Blog do Cientista Politico Elton Zattar Guerra, casado, pai de uma filha e de um filho,Presidente do DEMOCRATAS 25 de Joinville.
quinta-feira, 2 de junho de 2016
domingo, 29 de maio de 2016
Regras
eleitorais 2016
Nas eleições
deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso
configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido
explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
A data de
realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para
deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Do total do
tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de
representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão
distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas
eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados
aos seis maiores partidos da coligação.
Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de
propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os
partidos.
Por fim, a
nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela
reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de
candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e
facultada a dos demais.
Parágrafo
único. Nos Municípios de até dez mil
eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no
caputse for maior.
Art. 6º. O limite de gastos nas campanhas eleitorais
dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual,
Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto
contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente
anterior à publicação desta Lei.
Art. 9º. Nas
três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão,
em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e
no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao
financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas
candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do
art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A reforma
também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em
16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro
turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10
minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários
em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e
vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60
segundos cada uma.
Punição por
rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas. O partido passa a
não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro
suspenso.
Propaganda
"cinematográfica", nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos
animados.
Veículo com
jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e
bicicleta, no dia das eleições.
Participação
de debate eleitoral na TV: Só vai participar o candidato de partido com mais de
nove representantes na Câmara.
Cabos
eleitorais: Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em
carros: Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em
vias públicas: Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material,
desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors
eletrônicos estão vetados.
Redes sociais:
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta
ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas
sexta-feira, 27 de maio de 2016
Cultura do Estupro ou a Falta de Cultura e Caráter
Refleti o dia inteiro para expressar minha indignação, quanto ao episódio do estupro coletivo sofrido por uma menina de 16 anos.
Vejo que estão propalando uma tal "CULTURA DO ESTUPRO", eu não concordo com esse termo, acho que devemos usar o termo "FALTA DE CULTURA E CARÁTER". Inimaginável tanta crueldade por parte das pessoas, mesmo que drogadas ou outras coisas. A justiça tem que ser feita, infelizmente a nossa justiça é muito branda para esses casos, entretanto temos que cobrar.
Estou indignado com essa situação que é corriqueira no Brasil. Investimento imediato em educação de tempo integral.
sábado, 23 de abril de 2016
A importância da participação do Jovem na política no atual contexto cívico.
A Juventude há muito tempo só se é lembrada nos discursos em que o jovem é o futuro, que o jovem fará a diferença ali na frente, entre outras coisas. Acontece que da forma que vivemos na atualidade, em que a corrupção está impregnada nas esferas públicas e nos partidos, se faz necessário a renovação dos agentes políticos, nesse momento é que o jovem se torna o protagonista dessa situação.
A renovação acontece nos partidos dentro dos municípios, onde se os jovens não buscarem os espaços a renovação nunca acontecerá. Vemos uma situação caótica que afugenta as pessoas de bem do cenário político, aí que entre o entusiasmos dos nossos jovens, cabe aos líderes partidário acolherem esses jovens e cabe ao eleitor dar uma oportunidade ao novo, ao jovem, a renovação.
Os jovens já tiveram seus momentos de glória, sito eles: 1964, onde jovens de esquerda lutaram contra os militares; Fora Collor, onde jovens de todas as ideologias saíram as ruas; e nesse atual momento, onde jovens com ideologia não socialista estão nas ruas lutando contra a corrupção.
Não podemos imputar a corrupção aos partidos x ou y, a quem imputar a corrupção então? Aos partidos ou as pessoas que fazem partido? Partidos são feito por pessoas, e são as pessoas que se compromete e se corrompem, então devemos imputar a corrupção desenfreada e instalada nas esferas públicas as pessoas que fazem da política um trampolim para o enriquecimento ilícito, utilizando-se da facilidade de fazer conchavos e acertos para o beneficio individual.
Por essa situação que se faz necessário os jovens de bem começaram participar dos partidos políticos e mais, ocupar os espaços que essa renovação exige, pois somente assim teremos uma nova safra de políticos sem vícios e com vontade de fazer a mudança que todos nós precisamos.
Espero que os jovens acordem e ocupem o quanto antes esse espaço ocioso.
quinta-feira, 21 de abril de 2016
Retorno
Estamos voltando, toda semana iremos fazer um texto, sobre algum tema da política e de nossa cidade, fiquem atento aos novos posts.
Todo sábado a noite será publicado.
Todo sábado a noite será publicado.
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