Regras
eleitorais 2016
Nas eleições
deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso
configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido
explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
A data de
realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para
deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Do total do
tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de
representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão
distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas
eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados
aos seis maiores partidos da coligação.
Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de
propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os
partidos.
Por fim, a
nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela
reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de
candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e
facultada a dos demais.
Parágrafo
único. Nos Municípios de até dez mil
eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no
caputse for maior.
Art. 6º. O limite de gastos nas campanhas eleitorais
dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual,
Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto
contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente
anterior à publicação desta Lei.
Art. 9º. Nas
três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão,
em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e
no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao
financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas
candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do
art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A reforma
também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em
16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também
foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro
turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10
minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários
em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e
vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60
segundos cada uma.
Punição por
rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas. O partido passa a
não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro
suspenso.
Propaganda
"cinematográfica", nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos
animados.
Veículo com
jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e
bicicleta, no dia das eleições.
Participação
de debate eleitoral na TV: Só vai participar o candidato de partido com mais de
nove representantes na Câmara.
Cabos
eleitorais: Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em
carros: Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em
vias públicas: Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material,
desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors
eletrônicos estão vetados.
Redes sociais:
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta
ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas